Mais uma vez propostas para a redução da Maioridade Penal estão em tramitação no Congresso. Após ser desarquivada em fevereiro, a PEC 171 foi levada à Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, onde teve sua votação adiada, nesta terça (17), após pedido de vista coletiva.
A sessão aprovou a realização de uma audiência pública sobre o tema, que ficou agendada para o próximo dia 24. A matéria, então, já pode ser votada a partir do dia seguinte. Se aprovada na CCJC, deve seguir para a uma comissão especial e na sequência ir à plenária, onde precisa ser aprovada em dois turnos, antes de ser avaliada pelo Senado.
A PEC 171, de 1993, de autoria do deputado federal Benedito Domingos (PP) propõe a modificação do art. 228 da Constituição Federal para que a idade penal seja reduzida de 18 para 16 anos.
Um dos argumentos é conter supostas ondas de criminalidade protagonizadas por adolescentes, que se beneficiariam de impunidade garantida a eles pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
“Existem muitos mitos no sentido de que a redução da maioridade penal seria a solução para a questão da criminalidade no País. Os fatos, dados públicos e experiências em outros países, porém, mostram que isso é ilusão”, ressalta Vivian Calderoni, advogada da Conectas. "Devem ser adotadas medias urgentes para solucionar esse problema, mas a redução da maioridade penal não é uma delas", completa.
Além de ser cláusula pétrea na Constituição – ou seja, não poder ser alterada -, uma eventual reforma da idade penal iria contrariar recomendação da ONU. Esta diz que a medida representa uma ameaça para os direitos de crianças e adolescentes e contraria tendências mundiais na gestão da justiça juvenil. Nesta terça (23), o UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime), reiterou a importância da Convenção sobre os Direitos das Crianças das Nações Unidas e se posiciou contra a redução.
A iniciativa também levou a CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos) da OEA (Organização dos Estado Americanos) a expressar publicamente sua preocupação com o tema.
“Ao contrário do que se pensa, no Brasil os adolescentes infratores já são punidos. E, além disso, os dados não deixam dúvidas de que os jovens são muito mais vítimas do que autores da violência em nosso País”, enfatiza Rafael Custódio, coordenador de Justiça da Conectas. "A criminalidade só se reduz com altos investimentos em prevenção. Um dos caminhos mais importantes no que diz respeito a criminalidade juvenil é o investimento em educação", explica.

Cobrança de água por estimativa de consumo é ilegal
É ilegal a apuração de tarifa de água e esgoto com base apenas em estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae).
O caso aconteceu no bairro de Jacarepaguá. Um morador moveu ação contra a Cedae alegando receber cobranças pelo fornecimento de água desde 2006, com ameaça de corte, sendo que as casas de seu condomínio sempre foram abastecidas a partir de cisterna.
Enriquecimento ilícito
O débito, de mais de R$ 40 mil, foi calculado com base em estimativa de consumo. Na ação, o morador pediu o cancelamento de todas as cobranças apresentadas, além da colocação de hidrômetro, uma vez que possui toda a instalação necessária para o fornecimento de água.
A sentença, confirmada no acórdão de apelação, julgou o pedido procedente. No STJ, o relator, ministro Humberto Martins, entendeu que as decisões foram acertadas.
Segundo ele, a cobrança por estimativa, por não corresponder ao valor efetivamente consumido, pode ocasionar o enriquecimento ilícito da fornecedora. Além disso, Martins destacou que a instalação de hidrômetros é obrigação da concessionária e que, na falta desse aparelho, a cobrança do serviço deve ser feita pela tarifa mínima.
A decisão da Segunda Turma foi unânime.
"VEM SUMULA VINCULANTE SOBRE O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA!!
Será que finalmente vamos acabar com esse absurdo de ficar no regime fechado por ausência de vagas no semi-aberto?!!
O Estado não cria uma estrutura prisional adequada e o preso sofre um claro e indefensável excesso de execução. Quem conhece o sistema carcerário sabe o problema que cria vc não progredir quem tem esse direito...
Está no informativo do STF:
O Plenário iniciou julgamento de proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “O princípio constitucional da individualização da pena impõe seja esta cumprida pelo condenado, em regime mais benéfico, aberto ou domiciliar, inexistindo vaga em estabelecimento adequado, no local da execução”. O Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), ao propor o acolhimento da proposta, de iniciativa do Defensor Público-Geral Federal, destacou que o STF possuiria firme jurisprudência no sentido de que, na ausência de vaga em regime de prisão mais favorável, como o semiaberto, não poderia o réu aguardar em regime mais gravoso do que o imposto na sentença o eventual surgimento de vaga no estabelecimento no qual ocorreria a adequação. Além de não constituir motivação idônea para a imposição de regime mais severo, isso constituiria inegável constrangimento ilegal. Em seguida, pediu vista dos autos o Ministro Roberto Barroso.
PSV 57/DF, 12.3.2015. (PSV-57)"
Aury Lopes Jr.
Poder Judiciário realiza mutirão carcerário inédito para implantar tornozeleiras eletrônicas em presos da CPAI
O Poder Judiciário realiza nesta quarta (29/10) e quinta-feira (30/10), um Mutirão Carcerário inédito na Colônia Penal Agroindustrial do Paraná (CPAI), coordenado pelos Juízes Eduardo Lino Fagundes Junior e Moacir Antonio Dalla Costa, da 1ª e 2ª Vara de Execuções Penais de Curitiba e Região Metropolitana. É o primeiro mutirão de audiências para efetivar a colocação de tornozeleiras de monitoramento eletrônico nos reeducandos da unidade prisional, devendo atingir cerca 17% dos presos ali custodiados.
Esse percentual representa aproximadamente 250 detentos que cumprem pena em regime semiaberto na CPAI e serão beneficiados pela medida. A classificação dos presos que irão utilizar o equipamento foi realizada pelos magistrados das VEPS responsáveis pelo Mutirão, que analisaram previamente uma lista de nomes encaminhada pela CPAI, a fim de verificar a viabilidade da concessão do benefício. Foram levados em conta crimes entendidos como "não violentos", ou seja, crimes praticados "sem grave ameaça a pessoa". A CPAI é a maior unidade de regime semiaberto do Paraná e custodia atualmente 1.511 presos.
O Mutirão acontece no Centro Estadual de Educação Básica de Jovens e Adultos (CEEBJA) Dr. Mário Faraco, localizado na Av. Brasília,s/n, no complexo penitenciário de Piraquara, PR.
Estante Jurídica - Monitoramento eletrônico


Presas e presos aguardam por meses – e em mais casos do que se pode imaginar, por anos — até uma primeira sentença. O contato com a Defensoria Pública, para a grande maioria que não tem dinheiro para contratar advogado particular, é raro e não é difícil encontrar exemplos de pessoas que apenas conhecem seus defensores minutos antes da primeira audiência. Em todo o país, 95,4% das comarcas não possuem defensor público ou possuem em número insuficiente.
Neste meio tempo, provisórios e condenados, com raras exceções, compartilham as mesmas celas e unidades prisionais, apesar da Lei de Execução Penal exigir a separação entre esses dois tipos de pessoa privada de liberdade. Ambos submetidos a condições de detenção degradantes: celas superlotadas, pouco ou nenhum acesso à saúde, violência e tortura — por agentes dos Estado ou em razão da omissão destes — são apenas alguns dos exemplos desta realidade.

Uma cultura punitiva — na sociedade, nas polícias, no Judiciário, Ministério Público e nos Governos — incentiva o endurecimento penal e o supercencarceramento como solução para os problemas de violência e conflitos sociais. Pessoas que nem ao menos seriam condenadas à privação de liberdade aguardam seu julgamento presas e a recente reforma legal no regime da prisão provisória, realizada pela Lei 12.403/2011, não conseguiu frear o volume de prisões em massa, mesmo com o surgimento de alternativas, como a prisão domiciliar, o monitoramento eletrônico e outras restrições de direitos, como vedação de se ausentar da cidade e obrigatoriedade de se reportar regularmente perante o juiz ou delegado.

Preconceitos de raça e classe marcam a atuação das instâncias estatais, tendo como resultado uma grande massa carcerária de jovens, negros e pobres, reforçando a falsa ideia de que esses representam um perigo para a sociedade e que o Estado precisa controlar o que eles podem vir a fazer. Precisamos alterar as políticas de segurança dos Governos Federal e Estaduais, que favorecem o encarceramento e reforçam a crença na necessidade do aprisionamento, sendo as principais responsáveis pelo alto número de presos provisórios e pela permanência destes preconceitos.
Como ponto de partida mínimo para começarmos a reversão deste quadro, a Justiça Global defende:
Implementação da audiência de custódia a nível nacional, fazendo com que toda pessoa presa seja prontamente apresentada perante o juiz para analisar a legalidade daquela prisão e casos de tortura ou maus-tratos pela autoridade policial;
Ampliação dos quadros da Defensoria Pública na área criminal e da execução penal, com a criação de uma dinâmica de atendimento presencial e efetivo a toda pessoa privada de liberdade;
Efetiva implementação da Lei 12.403/2011, garantindo que a prisão provisória seja, de fato, a última alternativa e não o ponto de partida;
Revisão nos métodos de atuação do Ministério Público, cuja tarefa de fiscalizar, monitorar e controlar a atividade policial tem sido prejudicada pela aceitação quase automática de inquéritos policiais mascarando falhas e ilegalidades graves na investigação.